TJSP - 1003460-90.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003460-90.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Luciana Cristina Rugno Costa - Banco Bradesco Financiamento S/A -
Vistos.
Cuida-se de ação de exigir contas, em sua segunda fase, ocasião em que o requerido apresentou as contas por intermédio do parecer técnico juntado às fls. 98/109.
A requerente, por sua vez, formulou pedido de realização de perícia contábil.
Com efeito, a produção da prova pericial revela-se medida imprescindível para a adequada elucidação da matéria controvertida e para a análise criteriosa das contas apresentadas.
Portanto, mostra-se necessária a realização da perícia contábil, a fim de assegurar a correta apuração das contas e a efetiva prestação jurisdicional.
Para tanto, nomeio o perito JOSÉ ANTÔNIO IÓCA, devendo observar o disposto no art. 40 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
O trabalho pericial deverá observar os parâmetros do título executivo judicial de fls. 93/95, especialmente que a relação entre as partes decorre de contrato bancário garantido por alienação fiduciária.
Considerando-se a norma do inciso VI do artigo 139 do novo Código de Processo Civil, que permite ao juiz dirigir o processo adequando-o às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, bem como encontrar-se o experto cadastrado perante o Portal de Auxiliares da Justiça, mitigo o procedimento do parágrafo 2º do artigo 465 do Código de Processo Civil, para arbitrar os honorários no valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), que deverão ser adiantados pelas partes, no prazo de cinco dias, no percentual de cinquenta por cento para cada uma, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil.
Tratando-se a parte autora de pessoa beneficiária da gratuidade da justiça, oficie-se (modelo nº 507199) à Defensoria Pública, solicitando a reserva de numerário equivalente a ESPECIALIDADE (1.
CIÊNCIAS CONTÁBEIS/ECONÔMICAS/ATUARIAIS), ESPÉCIE DE PERÍCIA (6.
Outras), VALOR (18 Ufesps), conforme Resolução TJSP nº 910/2023, valor este que deverá ser reservado totalmente (100%) em favor da parte amparada pela gratuidade.
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, para a finalidade do parágrafo 1º do artigo 465 do novo Código de Processo Civil.
Inexistindo arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicados os assistentes técnicos e apresentados os quesitos em quinze dias úteis, bem como liberados e depositados os honorários periciais, providencie a serventia, devidamente autorizada nos termos do artigo 5º do Provimento 2.306/2015, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, valor dos honorários, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao perito.
Apresentado o laudo pericial em vinte dias, oficie-se à Defensoria Pública informando o cumprimento do trabalho, solicitando a liberação do valor, assim como emita-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado judicialmente.
Após, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, para manifestação prazo comum de 15 (quinze) dias e, na sequência, venham conclusos.
Fica a serventia autorizada, desde já, a intimar o perito para designação da perícia, apresentação do laudo ou esclarecimentos, se o caso.
Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ADRIANA APARECIDA TEIXEIRA (OAB 453841/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:51
Nomeado Perito
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27/08/2025 17:17
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
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12/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:45
Concedida a Dilação de Prazo
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29/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 18:13
Conclusos para despacho
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16/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 15:36
Ato ordinatório
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13/06/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Réplica
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10/05/2025 03:06
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:10
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/04/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 14:44
Recebida a Petição Inicial
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14/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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