TJSP - 1013632-26.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013632-26.2025.8.26.0576 - Embargos à Execução - Contratos Bancários - Rodrigo Barletta Soares Viterbo - Coop de Economia e Cred Mutuo dos Médicos e Prof de Nivel Sup da Área da Saude de Campinas e Região -
Vistos. 1- Diante da apelação apresentada pela parte autora, mantenho a sentença proferida nos autos pelas razões nela deduzidas. 2- Nos termos do art. 331, §1º do CPC, cite-se a parte ré para responder ao recurso, querendo, no prazo legal. 3- Após, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal, sendo que para a hipótese da parte apelante não ser beneficiária da gratuidade de justiça, em cumprimento ao Comunicado CG nº136/2020 e ao Provimento CG nº 01/2020, deverá ser providenciado pela Serventia: - a inutilização da guia de recolhimento do preparo; - a certificação sobre o valor do preparo devido e o valor recolhido; - a certificação sobre a inexistência de pendências (juntada de petições, necessidade de atualização do cadastro dos advogados e partes e também da regularidade do recolhimento das custas iniciais); e - a importação de eventuais mídias contendo gravação de audiências para o processo digital.
Para a hipótese da parte apelante ser beneficiária da gratuidade de justiça, as providências relativas ao preparo estão dispensadas, diante da isenção do recolhimento).
Intime-se. - ADV: SIMONE MANELLA GORAIB (OAB 156781/SP), LUIZ HENRIQUE BOSELLI DE SOUZA (OAB 163542/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
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21/08/2025 05:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 17:11
Determinado o cancelamento da distribuição
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08/07/2025 17:24
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 19:22
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:22
Evoluída a classe de 12154 para 172
-
01/04/2025 19:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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