TJSP - 1002376-08.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002376-08.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Luci Maria Gomes Silva -
Vistos.
Tratam os autos de Procedimento Comum Cível ajuizada por Luci Maria Gomes Silva em face de Banco do Brasil S/A.
Determinou-se à parte-autora a comprovação do direito à gratuidade da justiça ou o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento.
Intimada (fls. 88), a parte-autora quedou-se inerte, conforme certificado a fls. 89.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, c.c. art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
Nos termos do inciso XIV da lei Estadual nº. 17.785/2023, em razão do cancelamento do processo, deverá a parte autora recolher o equivalente a 5 UFESP em favor do do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0, conforme ficado pelo PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024.
Certificado trânsito em julgado, intime-se a parte autora para recolhimento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Recolhidas as custas de cancelamento da distribuição ou expedida a certidão de inscrição em dívida ativa, arquivem-se com as cautelas necessárias.
P.I.C. - ADV: MILTON DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 96231/SP) -
08/09/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 00:43
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2025 02:34
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015504-36.2019.8.26.0625
Epts Empresa de Pesquisa Tecnologia e Se...
Daniel Antonio Almeida Menezes
Advogado: Juliana Rodrigues Guino Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2019 14:37
Processo nº 1501113-81.2025.8.26.0019
Justica Publica
Reginaldo dos Santos Celi
Advogado: Raphaella Olivato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 12:01
Processo nº 1001291-07.2025.8.26.0466
Supermercados Carneiro LTDA.
Ana Carla da Silva
Advogado: Luiz Paulo Sales Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 19:07
Processo nº 1031218-93.2025.8.26.0053
Fundacao Antonio Prudente
Delegado Regional Tributario da Capital ...
Advogado: Ana Karina Rodrigues Pucci Akaoui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 18:15
Processo nº 0005375-95.2025.8.26.0554
Rui Damiao Ferro da Costa
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Rui Damiao Ferro da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2024 00:36