TJSP - 1011274-18.2022.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011274-18.2022.8.26.0019 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: Fernando Carlos de Azevedo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Marcos Fleury - DERAM PROVIMENTO ao recurso da parte autora, com inversão do julgado, para determinar a concessão de auxílio-acidente, nos termos expostos (v.u.) - DIREITO ACIDENTÁRIO.
ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO.
PROFISSÃO: MECÂNICO DE MANUTENÇÃO.
AMPUTAÇÃO PARCIAL DA FALANGE DISTAL DO SEGUNDO DEDO DA MÃO DIREITA (PERDA ÓSSEA).
PERÍCIA: INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONFIGURADA.
NEXO CAUSAL COMPROVADO.
SENTENÇA QUE JULGA A AÇÃO IMPROCEDENTE.APELO DO AUTOR OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
AMPUTAÇÃO PARCIAL DO SEGUNDO DEDO DA MÃO DIREITA.
JUÍZO QUE NÃO SE ENCONTRA ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL.
REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORAL QUE É EVIDENTE, DIANTE DA LESÃO SOFRIDA E DO TIPO DE TRABALHO HABITUAL.
DEMANDA POR MAIOR ESFORÇO E LESÃO MÍNIMA QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO TEMA 416 - NEXO CAUSAL - PRESENTE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE O TRABALHO TÍPICO E A LESÃO OU PERDA OU DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 86 DA LEI Nº 8.213/91 DEVIDAMENTE CUMPRIDOS.
AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO.
SENTENÇA REFORMADA.TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO: A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 86, §2º, DA LEI Nº 8.213/91 E TEMA 862 DO STJ, ISTO É, A PARTIR DE 18/07/2012.CORREÇÃO MONETÁRIA: LEI Nº 8.213/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES - CONTUDO, APÓS 30.06.2009, DEVERÁ SER OBSERVADA A ORIENTAÇÃO ESTABELECIDA NO TEMA 810 DO STF - JUROS DE MORA: 1% AO MÊS, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO CC/02, E DE ACORDO COM A REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA, APÓS 30.06.2009, NA FORMA DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 11.960/09, E NOS TERMOS DO QUANTO DECIDIDO NO PRECITADO JULGAMENTO DO TEMA 810 DO STF (V.
AINDA LEI Nº 12.703/2012 QUE MODIFICOU O DISPOSTO NO ARTIGO 12, INCISO II, DA LEI Nº 8.177/91) - EC 113/21, EM SEU ARTIGO 3º: ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO DO DÉBITO (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS), MEDIANTE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, UMA ÚNICA VEZ, COM EFEITOS A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO (DOU 09.12.2021).HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: FIXAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 85, §4º, INCISO II DO CPC, OBSERVADO O DECIDIDO NO TEMA 1105 DO STJ, JULGADO EM 08.03.2023 (DJE 27.03.2023), MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 111 DO STJ.
APELO DO AUTOR PROVIDO. - Advs: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB: 207353/MG) - 1º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/08/2025 1011274-18.2022.8.26.0019; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 16ª Câmara de Direito Público; MARCOS FLEURY; Foro de Americana; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1011274-18.2022.8.26.0019; Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Fernando Carlos de Azevedo; Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB: 207353/MG); Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
11/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/08/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 18:04
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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24/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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28/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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31/01/2025 11:45
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
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23/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2024 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 16:30
Julgada improcedente a ação
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11/09/2024 07:54
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 23:13
Suspensão do Prazo
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22/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 11:23
Ato ordinatório
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18/01/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 04:57
Suspensão do Prazo
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01/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 00:36
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
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14/06/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 04:58
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2023 09:55
Conclusos para despacho
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24/12/2022 03:27
Suspensão do Prazo
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05/12/2022 10:47
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 17:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2022 10:52
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/11/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 13:00
Conclusos para decisão
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20/11/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 20:40
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 10:21
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 09:16
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2022 17:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/10/2022 10:38
Conclusos para decisão
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03/10/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 15:24
Conclusos para despacho
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15/09/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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