TJSP - 1005380-67.2022.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/09/2025 16:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005380-67.2022.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Jonathan Kim - Apelado: Italo Moreira Cocentino e outro - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO DE VIZINHANÇA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.
C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PROPOSITURA DE RECONVENÇÃO.
SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PRINCIPAL E IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO.
PARTES DESTA DEMANDA MORAM NO MESMO CONDOMÍNIO EDILÍCIO (CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PRIME FAMILY CLUB) E DIVERGEM SOBRE A OCORRÊNCIA DE ABUSOS NAS RECLAMAÇÕES REALIZADAS PELO RÉU SOBRE BARULHOS EXCESSIVOS SUPOSTAMENTE PRODUZIDOS PELOS AUTORES.
DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, ESPECIALMENTE AS MENSAGENS ELETRÔNICAS E AS NOTIFICAÇÕES QUE INSTRUEM A PETIÇÃO INICIAL, DEMONSTRAM QUE A PARTE RÉ INCORREU EM ABUSOS AO REALIZAR RECLAMAÇÕES SOBRE BARULHOS EXCESSIVOS SUPOSTAMENTE PRODUZIDOS PELA UNIDADE CONDOMINIAL DOS AUTORES, HAJA VISTA A PROVOCAÇÃO DE TRANSTORNOS POR MEIO DE APRESENTAÇÃO DE DIVERSAS QUEIXAS INFUNDADAS, A PERTURBAÇÃO DA PAZ DE ESPÍRITO POR MEIO DE AFIRMAÇÃO PASSÍVEL DE SER INTERPRETADA COMO AMEAÇA, A OFENSA A HONRA POR MEIO DE INJÚRIAS, BEM COMO A PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO DECORRENTE DE BARULHOS EXCESSIVOS PRODUZIDOS PROPOSITALMENTE COM A FINALIDADE DE REVIDE QUE SE REVELOU INJUSTIFICADO, CONFIGURANDO A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS QUE TIVERAM O CONDÃO DE ABALAR A PSÍQUICA DOS AUTORES, ENSEJANDO A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FAVOR DESTES ÚLTIMOS.
PLURALIDADE DE ABUSOS PERPETRADOS.
FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 10.000,00 PARA CADA AUTOR SE REVELA ADEQUADA PARA COMPENSAR O ABALO PSÍQUICO DA PARTE AUTORA, PUNIR A PARTE RÉ E INIBIR A PRÁTICA DE OUTROS ATOS ILÍCITOS.
ALÉM DE TER PERPETRADO ABUSOS NAS SUAS RECLAMAÇÕES, O RÉU NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR PRODUÇÃO DE BARULHOS EXCESSIVOS PELA PARTE AUTORA, O QUE IMPLICA A REJEIÇÃO DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM SEU FAVOR.
PRETENSÕES FORMULADAS NESTE APELO NÃO MERECEM ACOLHIMENTO, O QUE IMPLICA A MANUTENÇÃO DA R.
SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PRINCIPAL E IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marina Lagêdo Alves (OAB: 455304/SP) - Eric Keller Tavares de Camargo (OAB: 255124/SP) - 5º andar -
05/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/08/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/04/2025 10:23
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2025 10:23:59, 5ª Vara Cível.
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14/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 14:27
Juntada de Mandado
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25/03/2025 14:27
Juntada de Mandado
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25/03/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 12:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2025 04:00:00, 5ª Vara Cível.
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06/12/2024 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/08/2024 12:28
Conclusos para decisão
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13/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 08:11
Conclusos para decisão
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22/11/2023 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 11:14
Audiência Realizada Inexitosa
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14/11/2023 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2023 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/11/2023 14:11
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/11/2023 10:45:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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10/11/2023 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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24/10/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 10:59
Conclusos para despacho
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12/07/2023 13:59
Mudança de Magistrado
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12/07/2023 10:56
Mudança de Magistrado
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30/03/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2022 13:09
Mudança de Magistrado
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18/10/2022 13:08
Conclusos para decisão
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12/09/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2022 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2022 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2022 11:45
Juntada de Petição de Réplica
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08/06/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2022 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/05/2022 05:32
Juntada de Petição de Réplica
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10/05/2022 19:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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06/05/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2022 05:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2022 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2022 14:54
Conclusos para despacho
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29/03/2022 18:07
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2022 23:29
Expedição de Carta.
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28/02/2022 23:29
Recebida a Petição Inicial
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28/02/2022 22:36
Conclusos para despacho
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11/02/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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