TJSP - 4000100-85.2025.8.26.0073
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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26/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000100-85.2025.8.26.0073/SP AUTOR: ROSANE FILOMENA ROCHA VIEIRA MARTINSADVOGADO(A): BETHANIA WARD RODRIGUES CASSETARI (OAB SP306716)ADVOGADO(A): EDUARDO MARQUES LIBÂNEO (OAB SP262992)AUTOR: MAURO CORREA MARTINSADVOGADO(A): BETHANIA WARD RODRIGUES CASSETARI (OAB SP306716)ADVOGADO(A): EDUARDO MARQUES LIBÂNEO (OAB SP262992) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, destaco que na órbita do Juizado Especial as partes são isentas do pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição, por força do disposto no artigo 54, caput, da Lei Especial, assim, o requerimento de gratuidade processual deverá ser deduzido ou reiterado em caso de interposição de recurso, acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício. Fica ainda consignado que eventualmente poderá haver conferência das informações prestadas com os dados constantes dos sistemas judiciais à disposição deste juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, etc.).
Defiro a prioridade na tramitação do processo, tendo em vista que a parte requerente é pessoa idosa, conforme a Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
CITE-SE a parte requerida para contestar o pedido, no prazo de quinze dias, devendo alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando a pertinência (artigo 336 do CPC), sob pena de preclusão.
Consigne-se, ainda, que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela embargante (artigos 307 e 344 do mesmo diploma).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e os documentos que a instruem.
Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência.
Ante as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Sem prejuízo: 1.
Fica a parte autora cientificada de que poderá formular proposta de acordo para a solução da demanda até a sua manifestação sobre a contestação, se o caso, ou até a prolação de sentença; 2.
Fica a parte requerida cientificada de que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, o que não levará à confissão; e 3.
Excepcionalmente, havendo contraproposta da parte requerente, defiro a intimação do demandado para manifestação; ADVERTÊNCIAS: 1.
Nos termos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28, "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo (citação ou intimação)". 2.
O horário de atendimento ao público é da segunda à sexta-feira, das 13 às 16 horas. 3.
As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). 4.
Processo Digital: A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para acessar o processo (endereço eletrônico): https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/ int. -
25/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 17:36
Juntada de Petição
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25/07/2025 15:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/07/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 17:16
Determinada a citação
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24/07/2025 12:44
Conclusos para decisão
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14/07/2025 17:02
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/07/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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