TJSP - 0000771-62.2025.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 04:19
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000771-62.2025.8.26.0596 (processo principal 1001829-20.2024.8.26.0596) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Dener Theodoro - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: MAXMILIANO SILVA TAVARES (OAB 383093/SP), DIOGO SILVIANO SILVA (OAB 362121/SP) -
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:38
Expedição de Carta.
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27/08/2025 11:38
Recebida a Petição Inicial
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28/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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