TJSP - 4020589-62.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4020589-62.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: JOANA MORAIS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL GOMES CAJADO (OAB SP474768) DESPACHO/DECISÃO 36ª Vara Cível - Juiz(a) Titular I
Vistos.
Nos termos do Enunciado nº 1 da 3º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o benefício da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido".
Dessa forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, no prazo de 15 dias, e sob pena de indeferimento, a parte deverá apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as suas contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração completa do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Consigne-se que, caso seja isento da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos: I) tela do site da Receita Federal no ambiente virtual já conectado em nome da parte autora ("Meu Imposto de Renda" - https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), onde constam as declarações processadas/não entregues; e II) sua situação regular perante referido órgão.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento e extinção do processo.
Int.
São Paulo, 1º de setembro de 2025. -
03/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:30
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 18:37
Conclusos para decisão
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01/09/2025 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOANA MORAIS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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