TJSP - 1007775-09.2024.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007775-09.2024.8.26.0099 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Banco Votorantim S.a. - Apelada: Maria Rita de Souza - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.
APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
O RÉU RECORRE, ALEGANDO AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DA AUTORA, POIS APRESENTOU OS DOCUMENTOS SOLICITADOS ESPONTANEAMENTE, E PLEITEIA A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR SE HOUVE RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DO RÉU À EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE JUSTIFIQUE A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O RÉU APRESENTOU OS DOCUMENTOS SOLICITADOS SEM RESISTÊNCIA, AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 4.
NÃO FOI COMPROVADA RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA, POIS NÃO HÁ EVIDÊNCIA DE PEDIDO EXTRAJUDICIAL DEVIDAMENTE INSTRUÍDO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A APRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA DOS DOCUMENTOS PLEITEADOS PELA PARTE AUTORA, SEM RESISTÊNCIA PROCESSUAL, IMPEDE A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 487, III, "A"; ART. 85, § 8º-A.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGINT NO ARESP N. 2.396.021/SC, REL.
MIN.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, J. 04/12/2023; STJ, AGINT NO ARESP N. 1.756.377/SP, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, J. 03/05/2021.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Marcello Ferreira Oliveira (OAB: 440871/SP) - 3º andar -
17/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:48
Ato ordinatório
-
29/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 21:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:01
Julgada Procedente a Ação
-
17/03/2025 08:17
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:26
Ato ordinatório
-
28/01/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 14:27
Recebida a Petição Inicial
-
17/12/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 18:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/11/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 13:28
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 17:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/09/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000355-74.2025.8.26.0483
Paulo Sergio Moreira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Renato Cellis Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 12:11
Processo nº 1007427-76.2024.8.26.0297
Eduardo Boscolo dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 16:40
Processo nº 1501387-65.2024.8.26.0541
Justica Publica
Laua Altieris de Gois
Advogado: Alan Roberto Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 10:25
Processo nº 1002258-95.2024.8.26.0075
L &Amp; T Hotelaria e Turismo LTDA
Marcio Andrade
Advogado: Tatiana Danielius
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2024 15:03
Processo nº 1002258-95.2024.8.26.0075
Marcio Andrade
L &Amp; T Hotelaria e Turismo LTDA
Advogado: Tatiana Danielius
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 09:00