TJSP - 1007427-76.2024.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007427-76.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eduardo Boscolo dos Santos - Banco Pan S/A -
Vistos. 1.
Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. 2.
Cumpra-se o V.
Acórdão. 3.
Determino que os autos permaneçam em cartório pelo prazo de 30 dias e, no caso de ser requerido o cumprimento do título judicial, deverá o próprio advogado da parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CG n° 16/2016. 4.
Decorrido o prazo acima sem o ajuizamento do cumprimento de sentença, ou havendo interposição do incidente, o que certificará a Serventia, e sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. 5.
Não sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a Serventia o cálculo de eventuais custas em aberto e, havendo custas a serem recolhidas, proceda-se da seguinte forma;a) caso a parte sucumbente possua advogado constituído nos autos, intime-se via DJe para pagamento no prazo de 10 dias.
Decorridos sem pagamento, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC. b) caso a parte sucumbente não possua advogado constituído nos autos, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC.
Não recolhidas as custas, o que certificará a Serventia, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa ao Estado.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025.
-
07/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/04/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/03/2025 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:00
Ato ordinatório
-
22/11/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:09
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 16:07
Recebida a Petição Inicial
-
30/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004173-33.2025.8.26.0565
Jumper Seguranca e Vigilancia Patrimonia...
Thiago Cordeiro de Menezes do Rosario
Advogado: Ana Paula Lourenco da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 06:22
Processo nº 1001439-45.2025.8.26.0457
Odair Mourao
Sergio Timotheo do Amaral
Advogado: Adriana Aparecida Merenciano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 11:01
Processo nº 0044329-20.2025.8.26.0100
Afonso de Aguiar Neto
Brookfield Sao Paulo Empreendimentos Imo...
Advogado: Caio Fava Focaccia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2018 10:05
Processo nº 0032675-36.2025.8.26.0100
Consiga Mais Cobranca e Servicos LTDA.
Selleta Servicos LTDA.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2023 16:49
Processo nº 4000355-74.2025.8.26.0483
Paulo Sergio Moreira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Renato Cellis Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 12:11