TJSP - 1018762-70.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018762-70.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Fabiana Rodrigues de Siqueira - Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão para condenar a parte ré e a CONDENO: (i) à obrigação de fazer consistente na inclusão da criança H.R.S no plano de saúde da autora.
Para tanto CONCEDO a tutela de urgência devendo a ré proceder à inclusão no prazo de 48h, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) limitada a R$50.000,00 (cinquenta mil reais). (ii) a pagar à autora a quantia de R$15.000,00 (quinze mil reais) de compensação por dano moral com juros a partir da citação e correção monetária desde o arbitramento.
Quanto aos encargos, aplica-se o seguinte: i) os juros de mora devem seguir o percentual de 1% ao mês até 29/08/2024 (inclusive) e a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP; ii) a partir de 30/08/2024, em consonância com as alterações da Lei nº 14.905/24, a correção monetária deverá observar o IPCA e o juros de mora deverão ser calculados de acordo com a taxa legal (diferença entre SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24).
Arcará a ré com o pagamento das despesas processuais e custas além de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.
P.I.C. - ADV: IRIS FRANCIS DE ANDRADE PEREIRA (OAB 369109/SP) -
04/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:52
Julgada Procedente a Ação
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03/09/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 16:45
Conclusos para decisão
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11/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 17:08
Conclusos para decisão
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02/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
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01/04/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 18:07
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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