TJSP - 1069148-19.2023.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1069148-19.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Claudia Pires Rodrigues Wharton - I- De início, constato a existência de erro material no oitavo parágrafo da decisão de fls. 245/246.
Portanto, onde se lê "No mais, INTIME-SE o Município de São Paulo para, no prazo de 15 dias, manifestar se concorda com a homologação do acordo celebrado (fl. 239) com diminuição do alcance, isto é, apenas para afastar a responsabilidade da autora pela pontuação decorrente dos AITs nº 5P1363067, 1P6062404 e 1O8336414, sem atribuir os pontos ao condutor indicado - ficando ressalvada a possibilidade de a municipalidade demandar contra o verdadeiro infrator pelas vias próprias", leia-se "No mais, INTIME-SE o Município de São Paulo para, no prazo de 15 dias, manifestar se concorda com a homologação do acordo celebrado (fl. 239) com diminuição do alcance, isto é, apenas para afastar a responsabilidade da autora pela pontuação decorrente dos AITs nº 5A1223628, 5A2699770 e 5A8450175, sem atribuir os pontos ao condutor indicado - ficando ressalvada a possibilidade de a municipalidade demandar contra o verdadeiro infrator pelas vias próprias".
Nesse sentido, esclareço que, diferentemente do sustentado pelo Município de São Paulo às fls. 262/263, não houve o entendimento por parte deste juízo de que foi aceita a indicação para terceiro condutor em AITs lavrados por outros órgãos autuadores.
Tem-se, na verdade, que, o terceiro indicado como condutor - Sr.
José Antônio de Morais - não foi incluído em um dos polos da demanda, de modo que não é possível reconhecer a responsabilidade de terceiro estranho à lide, sob pena de violar o art. 506 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, INTIME-SE o Município de São Paulo para, no prazo de 15 dias, manifestar se concorda com a homologação do acordo celebrado com diminuição do alcance, isto é, apenas para afastar a responsabilidade da autora pela pontuação decorrente dos autos de infração, sem atribuir os pontos ao condutor indicado.
II- No tocante às manifestações da autora (fls. 264/265 e 291/292), observo que não há que se falar em descumprimento do acordo, haja vista que o acordo sequer foi homologado.
Outrossim, indevido o pedido de exclusão das pontuações correspondentes aos AITs 5P1363067, 1P9092404 e 108336414 ante a extinção do feito sem resolução do mérito em relação a estes autos de infração.
Portanto, nada a decidir.
Intimem-se. - ADV: DANIELE SAMPAIO RODRIGUES SIMÕES (OAB 361588/SP), HOMERO JOSE NARDIM FORNARI (OAB 234433/SP), MARCELINO GAUDENCIO DE OLIVEIRA (OAB 149732/SP) -
02/09/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/03/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 20:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 20:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 23:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 23:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 23:56
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/10/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 09:39
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:59
Audiência Realizada Exitosa
-
16/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
16/03/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2024 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2024 09:30:00, CEJUSC PROCESSUAL FAZENDA PÚBL.
-
24/02/2024 04:24
Suspensão do Prazo
-
19/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
16/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2024 21:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2023 07:23
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2023 06:17
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:30
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 22:57
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 22:57
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 22:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/10/2023 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/10/2023 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/10/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 13:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/10/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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