TJSP - 1501137-53.2021.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501137-53.2021.8.26.0180 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Transp Pinhalense Ltda - Vistos, 1 - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2 - O leilão deverá ser realizado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 3 - A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 4 - Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Guilherme Toporoski ([email protected]), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
De acordo com o Comunicado Conjunto nº 315/2023, o peticionamento do leiloeiro deve ser digital, devendo se cadastrar pelo Portal e-SAJ nos mesmos moldes do perito, conforme manual disponível no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/AuxiliaresdaJustica/Manual_Esaj_Cadastro_Perito.pdf Para viabilizar o peticionamento, a Serventia, além de registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça(Artigo 38 NSCGJ), deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doLeiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico". 5 - Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6 - O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 7 - Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 8 - Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 9 - Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 10 - O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 11 - Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, no sítio eletrônico previamente designado para esse fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, anotando que a publicação do edital na internet é considerada publicidade suficiente, de modo que dispensável a publicação do Diário de Justiça Eletrônico. 12 - O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro ou aos seus funcionários comparecer na Secretaria para extração das informações necessárias.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
A proposta não suspenderá a realização da hasta pública. 13 - Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 14 - Com antecedência mínima de 5 dias da hasta pública, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. 15 - Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 16 - Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 17 - Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 18 - O pagamento do lance, caso não haja proposta de parcelamento, deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 19 - Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior ao da avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. 20 - A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ELLEN MAYARA FELICIANO (OAB 454025/SP) -
29/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:37
Protocolo Juntado
-
02/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 11:55
Juntada de Mandado
-
22/10/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 23:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/07/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:02
Penhora Deferida
-
07/06/2024 04:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:58
Bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
-
18/07/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 11:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 21:23
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2022 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2022 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
27/10/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 10:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 16:54
Bloqueio/penhora on line
-
28/06/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2022 07:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 20:15
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 20:14
Decisão
-
28/03/2022 19:32
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2022 07:29
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 17:13
Decisão ou Despacho Acolhimento de exceção
-
06/10/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2021 07:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2021 10:27
Expedição de Carta.
-
13/08/2021 17:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2021 18:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2021 07:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 18:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2021 21:02
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2021 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2021 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2021 17:25
Decisão
-
07/06/2021 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2021 07:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2021 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
05/05/2021 15:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/04/2021 07:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2021 07:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2021 07:19
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 17:11
Expedição de Carta.
-
22/02/2021 17:10
Recebida a Petição Inicial
-
19/02/2021 18:27
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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