TJSP - 1006922-70.2025.8.26.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:15
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006922-70.2025.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Lourdes Soares Traficante - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
IMPOSTO DE RENDA.
ABONO DECORRENTE DE ACORDO COLETIVO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. I.
CASO EM EXAME: A AUTORA PRETENDE QUE O CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE ABONO RECEBIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1062538-74.2019.9.26.0053 OBSERVE A TABELA PROGRESSIVA MENSAL PARA RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ABONO RECEBIDO PELA AUTORA DEVE SER TRIBUTADO COMO RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. III.
RAZÕES DE DECIDIR: O ARTIGO 12-A DA LEI Nº 7.713/1988 ESTABELECE QUE O IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE DEVE SER CALCULADO COM BASE NA TABELA PROGRESSIVA VIGENTE À ÉPOCA EM QUE OS VALORES DEVERIAM TER SIDO ADIMPLIDOS. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO TEMA 368 DE REPERCUSSÃO GERAL, FIXOU A SEGUINTE TESE: “O IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE DEVE OBSERVAR O REGIME DE COMPETÊNCIA, APLICÁVEL A ALÍQUOTA CORRESPONDENTE AO VALOR RECEBIDO MÊS A MÊS, E NÃO A RELATIVA AO TOTAL SATISFEITO DE UMA ÚNICA VEZ." . CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS NA FORMA DO RECURSO. IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: O IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE DEVE SER CALCULADO CONFORME A TABELA PROGRESSIVA VIGENTE À ÉPOCA DOS RENDIMENTOS. LEGISLAÇÃO CITADA: LEI FEDERAL Nº 7.713/88, ART. 12-A. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, RE Nº 614.406/RS, TEMA 368 DE REPERCUSSÃO GERAL. TJSP, PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL Nº 0000038-09.2023.8.26.9022, REL.
RUBENS HIDEO ARAI, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, J. 11.03.2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Paulo Ribeiro dos Santos (OAB: 374882/SP) - Roberto Luis Ariki (OAB: 194444/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 18:17
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 11:48
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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13/06/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:00
Publicado em
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02/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:04
Expedido Termo de Intimação
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02/06/2025 10:41
Distribuído por sorteio
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30/05/2025 09:51
Processo Cadastrado
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29/05/2025 12:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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