TJSP - 1003052-35.2024.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003052-35.2024.8.26.0005 - Monitória - Pagamento - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Maria Izabel de Lima -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis, e se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
E, no caso de produção de prova pericial, apresentem no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento bem como possibilidade de pagamento, mesmo sendo deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), SARA BEZERRA SILVA REIS (OAB 459606/SP) -
01/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 19:08
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
27/06/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:24
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2025 03:55
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 04:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:20
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 18:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 18:28
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 21:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2024 01:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/03/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 01:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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