TJSP - 1000415-60.2025.8.26.0140
1ª instância - Vara Unica de Chavantes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000415-60.2025.8.26.0140 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcia Regina de Souza - - Mario Luiz de Souza - - Maria José de Souza Ferreira - O pedido de alvará merece deferimento.
Diante do teor dos documentos acostados aos autos, o levantamento das quantias pleiteadas deverá obedecer a ordem de vocação hereditária prevista no artigo 1.829 do Código Civil.
Conforme se depreende pelos documentos pessoais carreados aos autos e a certidão de fl. 4, resta comprovado que os requerentes são herdeiros da falecida.
Considerando os demais documentos acostados aos autos, DEFIRO o pedido inicial e autorizo os filhos M.R.S., M.L.S. e M.J.S.F. a procederem ao levantamento e retirada da totalidade da importância indicada (fls. 34/35), referente ao seguintes valores de benefício previdenciário de titularidade da falecida M.A.S.: a) R$ 952,58 (novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) (fl. 34) junto ao INSS, referente à resíduo de benefício previdenciário NB 41/113.151.795-1, período de 01/05/2025 a 18/05/2025; b) R$ 784,30 (setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos) (fl. 35) junto ao INSS, referente à resíduo de benefício previdenciário NB 21/131.135.108-3, período de 01/05/2025 a 18/05/2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO ALVARÁ JUDICIAL.
Dispenso os requerentes da prestação de contas.
Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: ANTONIO PEDRO ARBEX NETO (OAB 88786/SP), ANTONIO PEDRO ARBEX NETO (OAB 88786/SP), ANTONIO PEDRO ARBEX NETO (OAB 88786/SP) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:11
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007615-05.2024.8.26.0189
Elza de Souza Pereira
Joao Flavio Machado Brandini
Advogado: Daniel Tridico Arroio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 11:02
Processo nº 0004862-19.2025.8.26.0590
Marcio Rodrigues Vasques
S. A. Queiroz ME (Art'San)
Advogado: Marcio Rodrigues Vasques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2021 23:05
Processo nº 1011198-11.2023.8.26.0196
Luzia Alves Teodoro
Olavo Lopes da Silva
Advogado: Haraparro Almeida da Silva Germano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2023 10:49
Processo nº 1009712-12.2025.8.26.0037
Residencial Aster
Gabriel Henrique da Silva Pimenta
Advogado: Salvador Spinelli Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 17:11
Processo nº 1017994-47.2025.8.26.0196
Odete Batista de Souza
Banco Bmg S/A.
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 10:05