TJSP - 0004862-19.2025.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004862-19.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1012032-64.2021.8.26.0590) (processo principal 1012032-64.2021.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Marcio Rodrigues Vasques - Houve conciliação entre as partes.
Todavia, o autor alegou o DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DA CONCILIAÇÃO pelo réu.
Sobre o tema, disciplina o artigo 9º do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015 que "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida".
Deste modo, intime-se o réu para que, no prazo de dez dias, comprove o cumprimento do acordo celebrado, devendo ser advertido de que a sua inércia será reputada como admissão tácita da alegação de descumprimento da conciliação, com o consequente início da fase de cumprimento da sentença homologatória.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCIO RODRIGUES VASQUES (OAB 156147/SP) -
09/09/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 08:07
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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08/09/2025 15:20
Conclusos para despacho
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08/09/2025 15:16
Conclusos para decisão
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08/09/2025 15:15
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:04
Apensado ao processo
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11/08/2025 14:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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