TJSP - 1011198-11.2023.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011198-11.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luzia Alves Teodoro -
Vistos.
Demonstrado o interesse da credora (fls. 489/490), defiro a penhora e remoção dos veículos GM Monza e MMC L200 Outdoor, placas de identificação GSC4576 e EDL1863, respectivamente, registrados em nome do executado.
Caso requerida a remoção, nos termos acima mencionados, ficará nomeado(a) o(a) exequente como depositário(a), a partir do recebimento do bem.
Do contrário, nomeio seu atual possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Esta decisão servirá, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), a respeito da penhora, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para a hipótese de não haver procurador, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Efetivada a medida, no prazo de dez dias, intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado e, ainda, pesquisa por intermédio do sistema RENAJUD para verificação dos dados do veículo, se o caso, mediante recolhimento da respectiva taxa.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, com a respectiva comprovação nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, com requerimento e providências para o necessário à sua efetivação.
Se o veículo for financiado (alienação fiduciária ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá e também a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto.
Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo (61.614).
Esta decisão servirá, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se. - ADV: HARAPARRÔ GERMANO SONCINI (OAB 440081/SP) -
08/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:58
Penhora Deferida
-
05/09/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011198-11.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luzia Alves Teodoro -
Vistos.
Após a conferência do recolhimento das taxas, defiro nova pesquisa para fins de bloqueio por intermédio do convênio Sisbajud, nos mesmos termos da decisão de fls. 111/112, porém, com reiteração automática pelo prazo de trinta dias.
Caso informado acordo ou a pedido da parte credora, providencie-se a imediata interrupção.
Se requerido, defiro, também, a pesquisa por meio dos demais convênios (Renajud e Infojud).
Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias.
Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614).
Int.
Nota de cartório: Ciência a(s) parte(s) acerca do resultado das pesquisas solicitadas e eventuais bloqueios de valores realizados pelo sistema SISBAJUD.
A parte exequente/autora para manifestar requerendo o que de direito, se o caso, o recolhimento das custas para as devidas intimações (se não for beneficiária da justiça gratuita), indicando os respectivos endereços. - ADV: HARAPARRÔ GERMANO SONCINI (OAB 440081/SP) -
02/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:36
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 22:20
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 15:43
Expedição de Carta precatória.
-
23/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 11:17
Penhora Deferida
-
21/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:06
Bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 00:17
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 10:38
Expedição de Carta precatória.
-
28/02/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:02
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 14:31
Recebida a Petição Inicial
-
27/11/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 22:02
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/09/2023 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/08/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 15:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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