TJSP - 1003777-36.2023.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 08:03
Ato ordinatório
-
08/09/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003777-36.2023.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adjane Rosa da Silva - 1- Ante a devolução do AR negativo/mandado negativo retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: GIULIANO GRANDO (OAB 187545/SP) -
03/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 08:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:05
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:44
Petição Juntada
-
07/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:04
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 14:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/04/2025 14:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/03/2025 15:49
Petição Juntada
-
12/03/2025 09:30
Petição Juntada
-
28/02/2025 23:29
Suspensão do Prazo
-
21/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:36
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 12:10
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/02/2025 12:10
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/02/2025 12:09
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/02/2025 12:09
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/02/2025 12:09
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/02/2025 13:02
Pedido de Prazo Juntada
-
10/02/2025 09:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/02/2025 09:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/01/2025 07:25
Mandado de Citação Expedido
-
31/01/2025 07:25
Mandado de Citação Expedido
-
31/01/2025 07:25
Mandado de Citação Expedido
-
31/01/2025 07:25
Mandado de Citação Expedido
-
31/01/2025 07:24
Mandado de Citação Expedido
-
31/01/2025 07:24
Mandado de Citação Expedido
-
31/01/2025 07:24
Mandado de Citação Expedido
-
30/01/2025 14:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/01/2025 14:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/01/2025 14:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/01/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:23
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 15:52
Recebida a Petição Inicial
-
13/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:45
Petição Juntada
-
29/10/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 01:09
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:33
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 13:57
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 11:59
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 11:57
Documento Juntado
-
18/06/2024 10:06
Documento Juntado
-
18/06/2024 10:05
Certidão de Cartório Expedida
-
17/06/2024 15:42
Petição Juntada
-
10/06/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 08:57
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2024 16:28
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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28/04/2024 11:32
Suspensão do Prazo
-
18/01/2024 10:09
Documento Juntado
-
17/01/2024 09:54
Certidão de Cartório Expedida
-
17/01/2024 09:41
Documento Juntado
-
14/09/2023 10:38
Documento Juntado
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30/08/2023 10:58
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giuliano Grando (OAB 187545/SP) Processo 1003777-36.2023.8.26.0271 - Usucapião - Reqte: Adjane Rosa da Silva -
Vistos.
Defiro os beneficios da gratuidade a parte autora.
Anote-se.
Aproveitando-se de prática bem sucedida nas Varas de Registros Públicos da Capital, oficie-se pelo meio eletrônico solicitando no prazo de 60 dias das serventias imobiliárias atual e antecessoras, respectivamente de regra: Itapevi, Cotia, 11º.
RI e 10º.
RI da capital, que prestem à vista dos autos informações circunstanciadas a respeito da titularidade dominial do imóvel usucapiendo e confrontantes.
Não sendo possível localizar a área usucapienda com exatidão ou precisão, das informações constarão os possíveis registros atingidos e confrontantes, com qualificação em todo caso de seus titulares de domínio e dos imóveis confinantes, bem como a negativa (ou não) de possíveis gravames judiciais e extrajudiciais, limitações administrativas e todo o mais que houver.
Ao ensejo, solicite-se a vinda de possíveis cópias legíveis e em escala compatível de plantas de loteamentos (particulares ou não), divisões, unificações ou desmembramentos arquivados nessa serventia onde (s) área (s) usucapienda(s) e os imóveis confrontantes estariam situados, incluindo cópias de todo e qualquer documento ou título que possam ser de utilidade à perícia, antes ou depois dela.
Do ofício de resposta positiva constará, se houver, a qualificação dos possíveis titulares de domínio e confrontante(s) e a descrição tabular do(s) imóvel(is) usucapiendo(s) e confrontante(s), bem como a indicação de tudo o que constar do registro, incluindo eventuais limitações administrativas, ônus reais ou negativa deles, e assim por diante.
De qualquer forma, o Senhor Oficial deverá informar sobre a viabilidade registrária do pedido.
Tratando-se de autos digitais, no ofício deverá ser informada a senha de acesso ao processo, devendo o CRI encaminhar as informações para o e-mail do ofício judicial para que sejam anexadas aos autos.
Servira esta decisão como oficio. -
29/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 11:45
Petição Juntada
-
31/05/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
29/05/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 12:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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