TJSP - 0000206-56.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000206-56.2025.8.26.0222 (processo principal 1002615-22.2024.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Marcio Donizete Ventura - AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos.
O feito ficou sobrestado aguardando manifestação do exequente, inclusive em indicar bens penhoráveis.
Decorridos o prazo, nada foi requerido.
Não houve localização de bens passíveis de penhora em nome da executada.
Inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, conforme determina expressamente o artigo 53 4º da Lei 9099/95, facultando ao credor retomar a execução se houver mudança na situação patrimonial da parte devedora, indicando bens passíveis de constrição judicial.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, em fase executiva, com fundamento no artigo 485, inciso III do CPC e artigo 53, parágrafo 4 da Lei 9099/95.
Tratando-se de título judicial, proceda-se a inclusão do nome da executada no cadastro do SERASA e expeça-se certidão de crédito em favor do exequente.
Transitada em julgado, ao arquivo.
Publique-se e intimem-se. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), JOÃO VITOR LEMES CRISTINA (OAB 392006/SP) -
03/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 11:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
-
15/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
-
13/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 10:43
Juntada de Ofício
-
18/05/2025 10:24
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 20:53
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 08:54
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 14:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
-
07/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 07:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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