TJSP - 1060234-51.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060234-51.2025.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - M.C.S. - Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(s) réu(s), com as advertências legais, cientificando-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel (contestação em 15 dias).
A eventual purgação da mora deverá ser efetivada no prazo de quinze (15) dias, a partir da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado ou aviso de recebimento aos autos, sob pena de revelia.
Considerando o elevado número de processos em andamento e o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, acompanhado de folha de rosto na qual consta senha para acesso aos autos digitais.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.
Int. - ADV: EDER MARTINS LIMA (OAB 338389/SP) -
29/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:40
Recebida a Petição Inicial
-
07/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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