TJSP - 1001544-27.2023.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001544-27.2023.8.26.0090 (apensado ao processo 1501712-06.2022.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Com fundamento nos art. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias, em dobro para a Fazenda, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar-se sobre eventuais novos documentos juntados pela parte contrária.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ressalto que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da próxima petição, por ambas as partes, corresponda à categoria Indicação de Provas (código 38022).
Int. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), CARLA CRISTINA MANCINI (OAB 130881/SP), ALESSANDRA MACHADO BRANDAO TEIXEIRA (OAB 460537/SP) -
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
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01/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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10/04/2025 20:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/02/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:30
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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20/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:25
Apensado ao processo
-
30/06/2023 19:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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