TJSP - 1071117-98.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1071117-98.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Remoção - Alan Carlos Pires Moreno -
Vistos.
Indefiro o pedido de tutela provisória.
Em relações de Direito Administrativo prevalece a supremacia do interesse público sobre o privado, cabendo à Administração Pública a função de ponderar os interesses envolvidos para, dentro dos parâmetros eleitos pela lei, escolher a solução possível que melhor atenda o interesse público primário.
No presente caso, o pleito do autor esbarra na inexistência de vaga na comarca para a qual ele pretende se remover.
Ademais, as justificativas apresentadas pelo requerido são plausíveis, e militam no sentido da melhor distribuição possível dos agentes administrativos ali mencionados.
Não é o caso de subverter tal decisão, especialmente em sede de tutela provisória.
Intimem-se. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP) -
04/09/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/09/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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