TJSP - 0001347-66.2025.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001347-66.2025.8.26.0075 (processo principal 1000437-27.2022.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Ricardo dos Santos Braz - ELEKTRO REDES S.A. -
Vistos.
Intime-se o Executado, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância de R$ 3.365,62 (três mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), indicada no demonstrativo discriminado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do artigo 523 do CPC, ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, podendo a parte exequente, independentemente de nova intimação, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, desde que não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Por fim, encerrado o prazo sem pagamento ou certificado o trânsito em julgado desta decisão, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão de inteiro teor para fins de efetivação de protesto e inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes (art. 517 e 782, §3º, todos do CPC) Intimem-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), RICARDO DOS SANTOS BRAZ (OAB 375796/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1071117-98.2025.8.26.0053
Alan Carlos Pires Moreno
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mariana Pretel e Pretel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2025 14:00
Processo nº 0004895-48.2025.8.26.0577
Jomar Harfuch Nascimento Telles
Msc Cruzeiros do Brasil LTDA
Advogado: Andre de Almeida Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 12:06
Processo nº 1001544-27.2023.8.26.0090
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Carla Cristina Mancini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2023 19:03
Processo nº 1060234-51.2025.8.26.0002
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eder Martins Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 16:35
Processo nº 0014320-91.2025.8.26.0224
Alves Araujo Sociedade de Advogados
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Adriano Alves de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 18:10