TJSP - 1002025-58.2025.8.26.0368
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002025-58.2025.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Tarcizo Fernandes - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a.
DECLARAR resolvido o contrato de locação; b.
DECRETAR o despejo da parte ré, concedendo-lhe o prazo de quinze dias para a desocupação voluntária do imóvel; c.
CONDENAR o réu a pagar à parte autora, a importância de R$ 11.358,43, monetariamente corrigida pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), desde a propositura da ação, acrescida de juros de mora, pela SELIC deduzido o IPCA (art. 406 do Código Civil), desde a data da citação, bem como demais encargos contratuais de locação (taxas de água e luz) e aluguéis que se vencerem no curso do processo até a data da efetiva desocupação do imóvel, que também deverão sofrer atualização e correções da mesma forma acima estabelecida, desde a data do respectivo vencimento, até o efetivo pagamento, além da multa contratual infracional.
Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de notificação e despejo.
Autorizo, desde já, caso seja necessário, o emprego de força, inclusive arrombamento, para a desocupação do imóvel.
Considerando o fundamento do despejo decretado e a nova redação do art. 64, caput, da Lei nº 8.245/91 trazida pela Lei nº 12.112/09, dispenso a prestação de caução (real ou fidejussória) para o caso de requerimento de execução provisória.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas e despesas processuais, de comprovado desembolso nos autos, bem como honorários advocatícios, que com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
P.I.C. - ADV: NELSON ANTONIO ALEIXO (OAB 75433/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:24
Julgada Procedente a Ação
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29/08/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002025-58.2025.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Tarcizo Fernandes - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: NELSON ANTONIO ALEIXO (OAB 75433/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 16:34
Juntada de Mandado
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23/07/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 17:22
Recebida a Petição Inicial
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24/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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