TJSP - 1004450-23.2024.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004450-23.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luciane Vital Souza - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar a inexistência do débito apontado na inicial, determinar a exclusão dos apontamentos em órgãos de proteção ao crédito e condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) à autora, com atualização monetária pelos índices do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) desde o arbitramento e juros moratórios de 1% ao mês, desde o evento danoso (art. 398, do CC), observando-se que, em razão do advento da Lei 14.905/24, a partir de 30 de agosto de 2024 incidirão juros correspondentes à diferença entre a taxa Selic e os índices do IPCA (art. 406, §1º, do CC).
Via de consequência, EXTINGO o feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, incluídos os honorários periciais, com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E.
TJSP, observando-se que a partir de 30 de agosto de 2024 incidirá atualização pelos índices do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a contar dos respectivos desembolsos,bem como honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação (artigo 85, §2° do CPC).
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (artigo 1.010, do Código de Processo Civil), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens, para apreciação do recurso de apelação.
Tendo em vista a vigência do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI, ao Capítulo XI, das NSCGJ, eventual execução de sentença deverá ser postulada nos termos do art. 1.285 e seguintes das referidas Normas, através de petição eletrônica, instruída com as peças pertinentes, distribuída na forma do Comunicado CG nº 1789/2017.
Expeça-se o necessário.
Oportunamente ao arquivo.
P.I.C. - ADV: VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE PAIVA (OAB 376391/SP), RAFAEL ALVES DE PAIVA (OAB 369774/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:07
Julgada Procedente a Ação
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01/05/2025 22:35
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Réplica
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23/11/2024 20:21
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 10:18
Juntada de Certidão
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30/09/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 16:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/09/2024 15:44
Conclusos para decisão
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25/09/2024 10:48
Mudança de Magistrado
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25/09/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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