TJSP - 1056576-30.2023.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056576-30.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Hugo Henrique Correa Dadazio - - Naira Marina Correa Dadazio - - David Augusto Correa - Associacao da Santa Casa Saude de Ribeirao Preto -
Vistos.
Fls. 410: indefiro o parcelamento dos honorários periciais.
Conquanto o § 6º do art. 98 do Código de Processo Civil estabeleça a possibilidade de parcelamento de despesas processuais que a parte tiver de adiantar no curso do processo, nelas incluídos os honorários periciais, o pleito de parcelamento não comporta deferimento automático, cumprindo ao postulante comprovar a impossibilidade financeira do recolhimento, em uma só vez, da integralidade da despesa a ser antecipada, ônus do qual a requerida não se desincumbiu.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento.
Embargos à execução.
Decisão que rejeitou o pedido de redução ou parcelamento dos honorários periciais.
Recurso da parte embargante.
Parcelamento dos honorários periciais que depende de comprovação da impossibilidade de arcar com os honorários de forma integral.
Ausência de comprovação.
Agravantes que pretendem a redução dos honorários periciais provisórios fixados alegando serem desproporcionais e irrazoáveis.
Impossibilidade.
Lei não impõe ao perito o dever de desempenhar seu ofício por valor aviltante.
Valor arbitrado razoável e proporcional, considerando o trabalho a ser desempenhado pelo auxiliar da justiça e que não onera excessivamente a parte.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2302515-61.2024.8.26.0000; Relator (a):Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2024 Isto posto, defiro improrrogáveis 5 dias, para a requerida recolher os honorários periciais, sob pena de preclusão da prova.
Intime-se. - ADV: GABRIEL DE FARIA CUSSOLIM (OAB 468885/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP), RAQUEL DIAS RIBEIRO RODRIGUES (OAB 193461/SP), CHRISTIANA MARIA ROSELINO COIMBRA PAIXÃO (OAB 184611/SP) -
09/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 07:24
Decisão Determinação
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08/09/2025 16:38
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:02
Mudança de Magistrado
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23/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 03:36
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
10/11/2024 06:58
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 07:05
Suspensão do Prazo
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18/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 15:20
Suspensão do Prazo
-
26/09/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 12:07
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 08:34
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:40
Expedição de Carta.
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06/12/2023 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2023 13:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/12/2023 15:10
Conclusos para despacho
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04/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:50
Conclusos para decisão
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28/11/2023 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 07:05
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/11/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:14
Conclusos para despacho
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13/11/2023 13:28
Conclusos para decisão
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10/11/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2023 09:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 09:22
Mudança de Magistrado
-
27/10/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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