TJSP - 1002832-50.2024.8.26.0615
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002832-50.2024.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Marcos Constantino de Morais -
Vistos.
Considerando os comprovantes de renda mensal apresentados nas fls. 9-11, é possível concluir que os rendimentos mensais líquidos do autor (renda bruta subtraídos os valores transitórios e os descontos obrigatórios) são superiores a três salários mínimos, o que é suficiente para a satisfação das despesas do processo.
Por isso, INDEFIRO os benefícios da gratuidade judicial.
No sentido do que foi exposto: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INADMISSIBILIDADE. 1.
Não assiste o direito aos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte que aufere rendimentos mensais superiores a três salários mínimos, especialmente quando não se demonstra o comprometimento substancial daquela renda com despesas extraordinárias. 2.
A existência de empréstimos bancários descontados em folha de pagamento não caracteriza aquele comprometimento extraordinário.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0113043-52.2024.8.26.9061; Relator (a):Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Bernardo do Campo -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/03/2025; Data de Registro: 26/03/2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à agravante Hipossuficiência econômica não demonstrada.
Elementos de prova juntados evidenciam renda mensal líquida superior a três salários mínimos.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0103246-18.2025.8.26.9061; Relator (a):Vera Lúcia Calvio de Campos; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 27/03/2025; Data de Registro: 27/03/2025).
Por conseguinte, concedo ao autor-recorrente o prazo de 48 horas para comprovar o recolhimento integral do preparo, sob pena de ser julgado deserto o recurso (NSCGJ, art. 698, § 6º).
Intime-se. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP) -
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:20
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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26/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
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18/08/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 11:27
Julgada improcedente a ação
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11/04/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
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11/04/2025 05:38
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:37
Ato ordinatório
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14/03/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2025 01:34
Não confirmada a citação eletrônica
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21/01/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 10:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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03/12/2024 13:39
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:36
Mudança de Magistrado
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03/12/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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