TJSP - 4001345-42.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4001345-42.2025.8.26.0038/SP AUTOR: CLAUDIO CAMARAADVOGADO(A): JOÃO LUCAS FIGUEIREDO DE LIMA (OAB PR110039) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Dispõe o art. 59, §1º, inciso IX, da Lei 8.245/91, acerca da possibilidade de despejo do inquilino desde que prestada caução pelo locador no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento nos contratos desprovidos de garantia. Da análise dos autos, reconsidero parcialmente a decisão de evento 16 por ser cabível a liminar de despejo, eis que a parte autora conseguiu demonstrar a presença dos requisitos, tendo em vista que logrou êxito em demonstrar a propriedade sobre o imóvel locado, bem como o contrato firmado com o requerido, o qual não possui garantia. Considerando que a parte autora oferece, a título de caução, os 03 (três) meses de aluguel, DEFIRO a liminar de despejo da requerida, determinando a expedição de despejo para desocupação voluntária em 15 (quinze) dias, nos termos da Lei nº 8.245/91. A carta de citação já foi expedida.
Defiro ao autor o prazo de cinco dias para depósito da caução e recolhimento das custas de condução do Oficial de Justiça, sob pena de revogação da liminar.
Certificado o depósito da caução, expeça-se o mandado.
Em não sendo desocupado o imóvel voluntariamente no prazo acima, proceda-se o Sr.
Oficial de Justiça a desocupação compulsória. Cópia desta decisão servirá como mandado.
P.I.C. -
10/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4001345-42.2025.8.26.0038/SP AUTOR: CLAUDIO CAMARAADVOGADO(A): JOÃO LUCAS FIGUEIREDO DE LIMA (OAB PR110039) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas de ingresso, diretamente no sistema eproc através do link gerado - Evento 4. A guia DARE juntada com a inicial não é usada no no eproc e deve ser objeto de restituição nos termos do COMUNICADO CG 1158/2021, valendo esta decisão como certidão de que a guia não foi utilizada, ante a divergência de sistemas.
GUIA DARE Nº 250590219797707.
Int. -
09/09/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 07:48
Decisão interlocutória
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09/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 20:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/09/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:04
Link para pagamento - Guia: 82581, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=82076&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
08/09/2025 17:04
Juntada - Guia Gerada - CLAUDIO CAMARA - Guia 82581 - R$ 250,35
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08/09/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/09/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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