TJSP - 1019562-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019562-95.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - ELVIRA FURLAN ABBAMONTE - Alexandrina Mendes Lima e outro -
Vistos. 1.
Ante o aviso de recebimento da carta encaminhada ao réu Ivanildo (fls. 99), bem como considerando que apenas a ré Alexandrina ofereceu contestação, esclareçam as partes se o réu Ivanildo ainda reside no imóvel. 2.
Observo que a ré, pessoa física, não juntou um documento sequer de identificação pessoal, seja RG, CNH ou CTPS, de forma que o Juízo ficou impossibilitado de verificar sua própria qualificação e identificação, assim como de verificar se aquela que conferiu poderes aos advogados é mesmo a requerida e se tinha poderes para outorgar o mandato.
Não se trata, ademais, de mero formalismo ou de uma exacerbação das formas, mas sim de documento basilar para o prosseguimento e exame da ação judicial.
Portanto, converto o julgamento em diligência e determino à ré que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e não conhecimento de suas manifestações, apresente cópia de seu documento de identidade pessoal. 3.
No mais, é cediço que a gratuidade de justiça deve ser reservada àqueles que não dispõem de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família, situação que, em regra, é demonstrada pela simples declaração da pessoa natural, nos termos do artigo 99, §3º, do CPC.
Porém, tendo em vista que essa declaração produz mera presunção juris tantum, isto é, de natureza relativa, a fim de afastar outros elementos constantes dos autos que a contradizem (trata-se de pessoa que não comprovou de forma suficiente sua condição e seus rendimentos ou forma pela qual mantém seu sustento, bem como contratou advogado particular), no prazo de 15 (quinze) dias, traga a parte ré os seguintes documentos hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência: a) cópia dos três últimos holerites, ou extratos de pagamento do benefício previdenciário, ou recibos de pagamento (se autônomo), ou, em caso de desemprego, cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando a alegada situação, devendo demonstrar, ainda, o gozo do seguro ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), ou, caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes; b) relatório de contas bancárias de sua titularidade (com resultado positivo ou negativo), que pode ser obtido por meio do serviço on-line gratuito do Banco Central do Brasil disponível (https://registrato.bcb.gov.br/), assim como cópia dos extratos bancários de todas as contas que constarem no relatório, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do IRPF ou comprovante de não declaração, obtido pela internet, através do site da Receita Federal, por meio de acesso com login e senha do usuário, não servindo para comprovação a captura de tela de consulta à restituição; e) certidão de propriedade de veículos (com resultado negativo ou positivo), que pode ser obtida de forma gratuita em serviço on-line do Detran de seu domicílio; f) certidão de propriedade de imóveis (com resultado positivo ou negativo) do estado de seu domicílio; e g) ALTERNATIVAMENTE aos itens E e F, poderá a parte autora apresentar declaração de próprio punho, informando não ser proprietária de veículos ou bens imóveis, sob as penas da lei; h) Caso seja empresário ou microemprendendor individual deverá juntar documentação informando os bens e faturamento da pessoa jurídica em seu nome, como valores declarados no Simples Nacional e/ou eventuais balanços, balancetes e demais documentos contábeis existentes.
Anoto que documentos protegidos por sigilo poderão ser cadastrados como documentos sigilosos (código 60769) quando do peticionamento ou, na impossibilidade justificada, a parte porderá indica-los para que a z.
Serventia proceda à retificação, medidas essas suficientes para impedir o acesso ao respectivo teor por terceiros e garantir à parte a proteção de seus dados pessoais. 4.
Por fim, no mesmo prazo, deverá a ré se manifestar sobre a proposta de acordo formulada às fls. 134/135 (pagamento do débito de R$ 19.459,00 em 12 parcelas mensais de R$ 1.621,00 cada uma, acrescidas dos aluguéis vincendos a partir de julho/2025). 5.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: PEDRO ANDRE LIMA E SILVA (OAB 394121/SP), EDSON EDUARDO ZANELLATTO (OAB 89855/SP) -
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2025 06:19
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Réplica
-
01/06/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:25
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 12:25
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:55
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000166-60.2024.8.26.0588
Mbm Seguradora SA
Leonice Pereira da Silva
Advogado: Mateus Junqueira Zani
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 14:00
Processo nº 4006305-65.2025.8.26.0224
Jose Carlos Nunes
Cintia Borges de Moraes
Advogado: Gabriela Zambrini de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 13:57
Processo nº 1002496-46.2024.8.26.0615
Dilma Lazarini de Carvalho
Cobap Confederacao Brasileira dos Aposen...
Advogado: Eliana de Fatima Penariol Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 10:35
Processo nº 1196849-79.2024.8.26.0100
Fabiana Carlos Elias
Nubank S/A
Advogado: Patricia Braga Lima Vinagreiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 02:09
Processo nº 4000446-04.2025.8.26.0019
Bruno Vitor das Neves
Iberia Lineas Aereas de Espana S/A
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00