TJSP - 0001413-70.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001413-70.2025.8.26.0358 (processo principal 1003554-16.2023.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - César Simões de Souza Junior - Guilherme Aguirre Rodrigues Faria -
Vistos.
Decorrido o prazo de quinze dias para pagamento do débito, DEFIRO, por ora, o pedido de penhora on-line da quantia de R$ 29.151,94, corrigida monetariamente e acrescida da multa decimal prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica consignado que não há que se falar em fixação de honorários para a fase de execução, à luz do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, bem como do Enunciado 97 do FONAJE.
No caso de haver tão somente valores ínfimos, determino seu imediato desbloqueio.
Infrutífera a medida, proceda-se à pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD.
Se negativos os resultados das pesquisas, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito.
Cumpra-se. - ADV: GIOVANA MORAIS (OAB 216656/RJ), PEDRO FACURI NETO (OAB 269015/SP) -
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:03
Republicado ato_publicado em 27/08/2025.
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13/08/2025 16:53
Bloqueio/penhora on line
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12/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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