TJSP - 1012906-24.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012906-24.2025.8.26.0068 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Luciene Katia de Oliveira Nascimento - ELDORADO INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - F.
Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Luciene Katia de Oliveira Nascimento no quadro geral de credores do pedido de recuperação de ELDORADO INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, pela importância de R$ 100.716,57, como privilegiado (trabalhista), o valor do crédito deve ser atualizado até a data da Recuperação Judicial, o que ocorreu em 19.09.2019.
No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002.
Assim, julgo o processo extinto, com apreciação do mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e a habilitante decaiu em parte pequena o pedido.
Promova o Administrador Judicial as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: RUDBERTO SIMOES DE ALMEIDA (OAB 260807/SP), GUILHERME ROBERTO CORTEZ LOPES (OAB 300092/SP), LUIZ FELIPE MARQUES DE QUEIROZ (OAB 385775/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:41
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 20:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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