TJSP - 1006899-26.2023.8.26.0637
1ª instância - 01 Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006899-26.2023.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Trevizan dos Santos - Construtora Menin Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO para: A) CONDENAR a parte requerida aexecutar, às suas expensas, a construção da garagemno imóvel do autor, conforme um dos modelos apresentados pela Prefeitura Municipal de Tupã no projeto Calçada Legal, no prazo de 90 dias, a contar da intimação acerca desta sentença, sob pena de multa diária de R$1.000,00; B) CONDENAR a parte requerida ao pagamento deindenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, corrigidos monetariamente a partir desta sentença , acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sucumbência: Diante da sucumbência recíproca, a parte autora arcará com 30% das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o proveito econômico da parte ré (valor pleiteado a título de dano material), devidamente atualizado, nos termos art. 85, §2º, e 86, ambos do CPC, observada a gratuidade.
A requerida, por sua vez, arcará com os 70% restantes das custas processuais e honorários advocatícios ora fixados por equidade, em R$R$ 5.992,22, nos termos do art. 85, §8º-A, e 86, ambos do CPC, em observação ao valor recomendado pelo Conselho Seccional da OAB (considerando-se o baixo valor da condenação).
Expeça-se o necessário e, oportunamente, se o caso, certidão de honorários de acordo com o convênio DPE-OAB, no valor máximo previsto, ao(s) patrono(s) das partes.
Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridos todos os demais argumentos das partes, incompatíveis com a linha de julgamento adotada, observando que os pedidos foram apreciados e julgados nos limites em que foram formulados.
Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição em embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará na imposição de multa prevista pelo artigo 1.206, §2º, do Código de Processo Civil.
Certifique a serventia se há custas a serem recolhidas nos termos do artigo 1.098 das N.S.C.G.J. e do Comunicado Conjunto nº 862/2023.
Em caso afirmativo, intime-se o vencido, não detentor da gratuidade judiciária, com os benefícios do art. 212, do CPC, para, no prazo de 60 dias, providenciar o recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa.
No silêncio, conforme determina o Capítulo VIII, artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ, expedindo-se, persistindo a inadimplência, a certidão para inscrição na dívida ativa.
Caso a intimação do vencido não se efetue por mudança de endereço, aplico o disposto no artigo 274, parágrafo único do CPC, dando-o por intimado na data da juntada do AR nos autos.
Sirva essa para os fins de direito de rigor.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: RAFAELA SILVA PARDO SOARES (OAB 455147/SP), MATHEUS APARECIDO MENEZES DIAS (OAB 414219/SP), JANETTE MARINHO DIAS (OAB 402138/SP), MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP) -
26/08/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/06/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 15:55
Conclusos para decisão
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17/06/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/05/2024 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2024 17:19
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 11:29
Conclusos para despacho
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14/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/02/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 12:13
Conclusos para decisão
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29/01/2024 16:50
Conclusos para despacho
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26/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Réplica
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25/01/2024 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/01/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 23:20
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 13:41
Juntada de Mandado
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20/10/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 00:08
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 09:50
Conclusos para decisão
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20/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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