TJSP - 1017579-41.2024.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:40
Autos no Prazo
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10/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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09/09/2025 14:22
Conclusos para despacho
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09/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017579-41.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jean Carlo Luis dos Santos - Empresa de Onibus Urbanos Rapido do Oeste Ltda - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: PAULO CESAR BRAGA (OAB 116102/SP), WANDERLEY JOSE IOSSI (OAB 272780/SP) -
04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 12:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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22/07/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 13:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/04/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Alegações finais
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15/04/2025 09:30
Juntada de Petição de Alegações finais
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01/04/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2025 10:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 02:30:00, 6ª Vara Cível.
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22/12/2024 19:22
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 14:01
Audiência Realizada Inexitosa
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27/11/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/11/2024 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/12/2024 03:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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13/11/2024 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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01/08/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 15:48
Conclusos para decisão
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22/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 12:32
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:04
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2024 10:10
Juntada de Certidão
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05/04/2024 09:39
Expedição de Carta.
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04/04/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 10:01
Conclusos para despacho
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04/04/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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