TJSP - 1012980-74.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012980-74.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carbinox Industria e Comercio Ltda -
Vistos. À luz do enunciado sumular nº 481 da C.
Corte Superior,"faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
No presente caso não há elementos suficientes que indiquem a ausência de capacidade financeira da exequente para pagamento da taxa judiciária, sobretudo quando se observa que Balancete Patrimonial (fls. 35), aponta que"no ano de 2024, até dezembro, a exequente apresentava numerário disponível na ordem de R$ 422.020,92, denotando que as atividades operacionais estão em funcionamento.
Não se ignora a informação de que, após a apropriação dos custos e das despesas operacionais e financeiras, o resultado seria de prejuízo, mas tal fato não significa que a pessoa jurídica esteja impossibilitada de recolher a taxa judiciária, módica, perante sua grande movimentação financeira.
Nesse sentido: Agravo interno - Decisão que indeferiu pedido de gratuidade da justiça - Pessoa jurídica - Ausência de comprovação dos requisitos necessários à concessão da benesse, na medida em que, apesar do processamento da recuperação judicial e do balanço financeiro negativo, a documentação apresentada denota o fluxo financeiro da ordem de milhões de reais inerente ao exercício da atividade empresarial - Súmula nº 481 do STJ - Precedentes - Decisão mantida.
Recurso improvido. (TJ-SP - Agravo Interno Cível: 10118319420238260269 Itapetininga, Relator.: Afonso Celso da Silva, Data de Julgamento: 23/09/2024, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/09/2024).
Nestes termos, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à exequente.
Intime-a para recolhimento da taxa judiciária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Intime-se. - ADV: TATIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 250298/SP) -
09/09/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 06:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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