TJSP - 1001427-80.2023.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001427-80.2023.8.26.0431 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pederneiras - Apelante: Banco C6 Consignado S/A - Apelada: Regina Aparecida dos Santos Mosela - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO DO RÉU.INEXISTÊNCIA DO DÉBITO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ESTÃO SUJEITAS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, CONSEQUENTEMENTE, À RESPONSABILIDADE OBJETIVA NA HIPÓTESE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SÚMULA N. 479 DO STJ CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ASSINATURA MANUSCRITA ATRIBUÍDA À AUTORA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA COM CONCLUSÃO DE QUE A ASSINATURA DIVERGE DO PADRÃO GRÁFICO DA CONSUMIDORA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA CONTRATAÇÃO REALIZADA À MÍNGUA DE LEGÍTIMA DECLARAÇÃO DE VONTADE DA AUTORA PRETENSÃO DECLARATÓRIA E RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO BEM DECRETADAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NECESSIDADE, CONTUDO, DE AUTORIZAR A COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO COM O IMPORTE TRANSFERIDO À PARTE AUTORA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE O INDÉBITO SENTENÇA INCREPADA QUE FIXOU A RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO CASA BANCÁRIA QUE PRETENDE A FIXAÇÃO DA DATA DA CITAÇÃO COMO TERMO INICIAL DE AMBOS OS ENCARGOS RECONHECIDA A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, O TEMA EM COMENTO DEVE SER EXAMINADO SOB A ÓTICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE FIXADA NA DATA DE CADA DESEMBOLSO JUROS DE MORA QUE FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 398 DO CC E DAS SÚMULAS 43 E 54 DO STJ TERMOS INICIAIS ACERTADAMENTE FIXADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.DANOS MORAIS NOBRE MAGISTRADA CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) NÃO CONFIGURAÇÃO CONTRATAÇÕES NÃO RECONHECIDAS, DECORRENTES DA ATUAÇÃO DESAUTORIZADA OU FRAUDULENTA DE TERCEIROS, NÃO ACARRETAM NECESSARIAMENTE DANOS MORAIS INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COBRANÇA VEXATÓRIA OU DE DANO À REPUTAÇÃO DESCONTOS INDEVIDOS NEUTRALIZADOS PELA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR EMPRESTADO CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMITIDA EM 18.02.2021 DEMANDA AJUIZADA EM 14.06.2023 DEMORA DE MAIS 02 (DOIS) ANOS PARA A POSTULANTE SE INSURGIR CONTRA O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, CUJOS DESCONTOS SÃO REALIZADOS DIRETAMENTE EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, FRAGILIZA SIGNIFICATIVAMENTE A ALEGAÇÃO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS PRECEDENTES DESTA COLENDA CÂMARA SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR A VERBA INDENIZATÓRIA RECURSO PROVIDO.
CONCLUSÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Gisele Cristina Bergamasco Soares (OAB: 283041/SP) - 3º andar -
29/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:19
Realizado cálculo de custas
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22/07/2025 13:28
Processo Desarquivado Com Reabertura
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22/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 19:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/12/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2024 12:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/11/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 12:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2024 16:33
Conclusos para decisão
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29/10/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 14:30
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2024 14:07
Conclusos para decisão
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22/08/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 15:00
Conclusos para decisão
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05/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 09:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2024 16:45
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2024 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2023 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/11/2023 13:45
Conclusos para decisão
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20/10/2023 14:46
Conclusos para despacho
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19/10/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 15:45
Conclusos para decisão
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02/10/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2023 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/09/2023 14:51
Conclusos para decisão
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22/09/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 09:53
Apensado ao processo
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12/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 14:04
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2023 08:43
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2023 15:14
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2023 16:13
Conclusos para decisão
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06/07/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2023 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/06/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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