TJSP - 1014170-80.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014170-80.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vando Donizete Sobral dos Santos - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = I- Intimação da parte requerida para regularizar sua representação, considerando a ausência de instrumento que confere poderes ao Dr.
Flávio Olímpio de Azevedo, uma vez que a procuração de fls. 124/125 não consta seu nome.
II- Vista às partes sobre eventuais novos documentos e/ou fatos apresentados pela parte contrária.
Para o delineamento e norteamento da produção das provas, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, devem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, manifestar sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Em relação às questões de fato, a parte deverá indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação.
No tocante à matéria controvertida, a parte deverá indicar as provas que pretende produzir, com a justificação clara e precisa da utilidade e pertinência das provas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal.
Sem prejuízo, no intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, deverão as partes informar se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda.
Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando a conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade.
No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por VIDEOCONFERÊNCIA.
Franca, 02 de setembro de 2025.
HADADE CARDOSO, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), VANESSA ROMUALDO DE OLIVEIRA (OAB 443769/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:17
Ato ordinatório
-
11/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Réplica
-
27/07/2025 00:27
Suspensão do Prazo
-
21/07/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 10:17
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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