TJSP - 0001510-14.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001510-14.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5020301-53.2022.8.24.0005 - 4ª Vara Cível) - Bruno Morelli Ribeiro de Souza - INFORMAÇÃO MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - Decisão proferida pelo juízo deprecante na qual deferiu a gratuidade processual.
Na ausência dessa decisão, deverá providenciar o(s) recolhimento(s) que segue(m): - Custas para impressão/reprodução de peças do processo no valor de R$10,70 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser efetivada em guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada a guia e seu comprovante de pagamento.
Acesse o link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp. - 01 (uma) diligência de oficial de justiça no valor de R$ 111,06 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser efetivada em Guia de Condução de Oficiais de Justiça.
Acesse o link:https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045.
OBS: No campo Comarca/Forum, selecione a opção: SP-HELY L MEIRELLES -SET UNIF DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS. - taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de R$370,20 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser recolhida em guia DARE-SP, código da Receita 233-1.
Deve ser enviada a guia integral, contendo o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP e seu respectivo comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras.
Acesse link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new.
ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; ou encaminhamento de comprovante de agendamento, como também valores recolhidos em guias diversas ou invertidas uma pela outra.
Nada Mais.
São Paulo, 28 de agosto de 2025.
Eu, PRISCILLA DE ANDRADE COLONHESE GAMA,Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
JÉSSICA DE PAULA COSTA MARCELINO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar o(s) requisito(s) essencial(is) acima apontados no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, certifique-se e devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a certificar a ausência de patrono e devolver os autos de imediato à Origem para regularização.
Neste caso, desconsiderada a concessão de prazo.
Intime-se.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELOS LINKS: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias e/ou https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: FELIPE PROBST WERNER (OAB 29532/SC) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:19
Juntada de Carta precatória
-
13/08/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1511842-76.2019.8.26.0602
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Impacto Gouvea Construtora e Incorporado...
Advogado: Valter Raimundo da Costa Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2020 14:30
Processo nº 1010301-55.2025.8.26.0020
Rosangela Leila Rodrigues
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Lais Cristine Cavalcanti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 23:00
Processo nº 1007559-11.2014.8.26.0451
Benedito Santo Mariano
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tarcisio Greco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2014 17:48
Processo nº 1003974-95.2018.8.26.0002
Condominio Residencial Portinari
Robson Braz do Rego
Advogado: Thomas Rodrigues Castanho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2018 14:44
Processo nº 1003517-73.2024.8.26.0157
Jose Reanto Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Cassemiro de Araujo Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2024 15:03