TJSP - 0000760-95.2025.8.26.0058
1ª instância - 01 Cumulativa de Agudos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000760-95.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1000235-33.2024.8.26.0058) (processo principal 1000235-33.2024.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Marcos Roberto dos Santos - Crediativos Soluções Financeiras Ltda -
Vistos. 1) Tratando-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, nos termos do art. 82, §3º, do CPC, incluído pela Lei 15.109/25, fica o exequente dispensado do adiantamento das custas processuais, que serão pagas ao final pelo executado.
Anote-se. 2) Na forma do artigo 513, § 2º, do NCPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (NCPC, art. 523).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (NCPC, art. 523, § 1º).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (NCPC, art. 525). 3) Caso a parte executada não efetue o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente, POR ATO ORDINATÓRIO, para apresentar demonstrativo atualizado do débito, acompanhado da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do NCPC, bem como para requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, recolhendo, inclusive, as taxas/diligências respectivas, se o caso. 4) Somente após o atendimento do item 3, acima, voltem conclusos.
Int. - ADV: IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
25/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 15:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
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06/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:45
Apensado ao processo
-
06/08/2025 14:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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