TJSP - 1002866-18.2024.8.26.0197
1ª instância - 02 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002866-18.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daiane da Conceição da Guia - CREDSYSTEM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), TÂNIA CRISTINA XISTO TIMOTEO (OAB 30863/GO) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
17/02/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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