TJSP - 1036467-08.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036467-08.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdiney Rodrigues de Souza -
Vistos. 1 - Para aferição do estado de hipossuficiência financeira alegado, proceder Valdiney Rodrigues de Souza, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da concessão do benefício, à juntada de cópias: a) das duas últimas declarações de Imposto de Renda ou informar eventual condição de isenção; b) das últimas folhas da CTPS, ou na ausência desta, dos três últimos comprovantes de renda mensal; c) das três últimas faturas de todos os cartões de crédito que, eventualmente, possuir; d) dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, concernentes aos três últimos meses.
Fica facultado à parte autora, no mesmo prazo, o recolhimento das custas e despesas iniciais. 2 - Consigno ainda que a parte autora poderá desistir desta ação e ingressar com a mesma ação, distribuindo-a no Juizado Especial Cível se: A) entender cabível em razão do valor da causa (não excedente a quarenta vezes o salário mínimo); B) a presente demanda se enquadrar nas causas previstas no art. 3º da Lei n.º 9.099/95, devendo ser observados o § 2º do referido artigo (causas de exclusão da competência do Juizado Especial Cível) e o enunciado n.º 08 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE) que preceitua que "As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais".
Ressalto que no Juizado Especial Cível não há pagamento de custas/despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Neste caso, o feito será extinto (art. 485, VIII, CPC), e, caso entenda cabível, poderá ingressar com a mesma ação perante o Juizado Especial.
Intime-se. - ADV: WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP) -
08/09/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 14:54
Conclusos para despacho
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03/09/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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