TJSP - 0415461-90.1997.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0415461-90.1997.8.26.0053 (053.97.415461-9) - Procedimento Comum Cível - Dilson dos Santos Carmo e outros - ILZA ELI NASCIMENTO PINHEIRO - - LUIZ CELSO ROSA NASCIMENTO - - Alfredo Nascimento de Paula -
Vistos.
Fls. 752-754 e 764: Trata-se de embargos de declaração apresentados por EDUARDO CASTELO CRUZ e ALFREDO NASCIMENTO DE PAULA, em face da decisão de fls. 737-747.
Os embargos são tempestivos, portanto, deles conheço.
Assim dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Analisando os autos, não encontro presente qualquer obscuridade, contradição ou omissão no ato judicial embargado, descabendo falar-se em saneamento por intermédio dos aclaratórios, pois a decisão está devidamente fundamentada de forma clara, incontroversa e exaustiva à elucidação da questão apresentada.
Verifica-se que, com sua irresignação, almeja a Parte ora Embargante promover a rediscussão da questão jurídica já apreciada por este juízo, de tal sorte a alcançar, ao final, a própria reforma da decisão vergastada.
Ao contrário do que narra o Embargante, não houve qualquer omissão na r. decisão, na qual este Juízo se manifestou de maneira expressa acerca da necessidade de apresentação de formal de partilha/sobrepartilha para a alteração da titularidade do precatório.
Ressalto, ainda, que a necessidade de regularização da representação processual dos herdeiros embargantes é patente e a decisão embargada é clara nesse sentido, haja vista que apenas os herdeiros Ilza Eli Nascimento Pinheiro e Luiz Celso Rosa Nascimento apresentaram procurações com poderes para dar e receber quitação, conforme é possível verificar pelos instrumentos de mandato juntados às fls. 459 (Ilza) e 462 (Luiz).
Pelo exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação supra, com fulcro no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: GERALDO ANTONIO MOTTA (OAB 24478/SP), CLÉDSON CRUZ (OAB 67275/SP), JEFFERSON DE ANDRADE E SILVA (OAB 9948/SP), CLÉDSON CRUZ (OAB 67275/SP), CLÉDSON CRUZ (OAB 67275/SP), JANDIRA ISARCHI MARTIN (OAB 66970/SP), JEFFERSON DE ANDRADE E SILVA (OAB 9948/SP), JEFFERSON DE ANDRADE E SILVA (OAB 9948/SP), JEFFERSON DE ANDRADE E SILVA (OAB 9948/SP), KELLI CRISTINA MARTIN DE CASTRO (OAB 288096/SP), JEFFERSON DE ANDRADE E SILVA (OAB 9948/SP), MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 150358/SP), JANDIRA ISARCHI MARTIN (OAB 66970/SP), MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 150358/SP), EDUARDO CASTELO CRUZ (OAB 145321/SP), MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 150358/SP), MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 150358/SP), MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 150358/SP), MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 150358/SP), MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 150358/SP), MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 150358/SP), MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 150358/SP), MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 150358/SP), JANDIRA ISARCHI MARTIN (OAB 66970/SP) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 23:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:14
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/05/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:38
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
24/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 03:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 11:57
Mudança de Magistrado
-
08/01/2025 10:46
Mudança de Magistrado
-
23/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 08:51
Ato ordinatório
-
25/09/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 10:14
Mudança de Magistrado
-
14/05/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:50
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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12/04/2024 13:13
Recebidos os autos do Advogado
-
09/05/2023 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2022 16:47
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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28/07/2022 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2022 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 10:15
Ato ordinatório
-
27/07/2022 10:12
Ato ordinatório
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28/06/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 19:00
Expedição de Ofício.
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17/05/2014 12:56
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
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17/05/2014 12:39
Expedição de Certidão.
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07/02/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2012 00:00
Proferido Despacho
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17/04/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2011 00:00
Decisão
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02/08/2011 00:00
Expedição de Certidão.
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15/03/2011 00:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2011.
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02/07/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
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02/07/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2010 00:00
Decisão
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17/06/2010 00:00
Conclusos para decisão
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01/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/11/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2009 00:00
Aguardando Precatório
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02/09/2009 00:00
Aguardando Providências
-
16/06/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2006 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
13/08/1997 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2006
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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