TJSP - 4000744-43.2025.8.26.0068
1ª instância - Juizo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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08/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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05/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000744-43.2025.8.26.0068/SP AUTOR: TATIANA FERREIRA BAUMADVOGADO(A): MARINA NUNES GUEDES (OAB AM014299)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no montante de R$ 13.604,95 (treze mil, seiscentos e quatro reais e noventa e cinco centavos).
Fica a parte executada advertida de que o prazo para apresentação de embargos, nos próprios autos, é de 15 (quinze) dias, fluindo da obrigatória garantia do Juízo.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Barueri, 04 de setembro de 2025. -
04/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:55
Determinada a intimação
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04/09/2025 15:16
Conclusos para decisão
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04/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:06
Determinada a intimação
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04/09/2025 13:58
Conclusos para decisão
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02/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000744-43.2025.8.26.0068/SP AUTOR: TATIANA FERREIRA BAUMADVOGADO(A): MARINA NUNES GUEDES (OAB AM014299) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de cumprimento de sentença nos próprios autos, considerando que não é possível iniciar a nova fase processual na ação original.
A partir da implantação do sistema Eproc, o cumprimento de sentença passou a tramitar de forma vinculada aos autos de origem, devendo ser distribuído como um novo processo, sendo necessário informar o número do processo de conhecimento no campo “Processo originário”.
Assim, arquivam-se os presentes autos. Pretendendo o cumprimento da sentença, deverá o patrono da parte autora proceder conforme mencionado.
Int. Barueri, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:50
Determinado o Arquivamento
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29/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:32
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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25/08/2025 12:29
Juntada de Petição
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25/08/2025 10:24
Baixa Definitiva
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25/08/2025 10:24
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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01/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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30/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:32
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 20
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30/07/2025 13:32
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:17
Determinada a intimação
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16/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 17:05
Juntada de Petição
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:26
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 3
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16/06/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 13:13
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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