TJSP - 1002334-65.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002334-65.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Autos nº 2025/000126.
Vistos. 1-Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 114/117, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinta, com resolução de mérito, a presente demanda ajuizada por BANCO DAYCOVAL S.A. contra Joao Batista Alves. 2-Homologo, também, a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado. 3-Na hipótese de descumprimento do acordo incumbe à parte exequente, nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a instauração do incidente de cumprimento de sentença digital, que deverá ser requerido por meio do peticionamento eletrônico. 4-No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, aguarde-se por tal período, competindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela.
Findo esse prazo, sem que haja manifestação, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. 5-De outro lado, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja superior a 06 (seis) meses, comunique-se a extinção e arquivem-se.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Campinas, 18 de agosto de 2025. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:48
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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18/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
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16/08/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 04:45
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 08:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 09:42
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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