TJSP - 1009803-51.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 09:32
Evoluída a classe de 12154 para 7
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09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009803-51.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Débora de Cássia Bandeira Passos - Providencie a UPJ a alteração de classe, devendo constar "procedimento comum".
Deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, providenciar todos os contratos que requer a repactuação ou apresentar a negativa das rés em fornecer os documentos.
Sem prejuízo, deverá alterar o valor da causa, que deve ser o valor total das dívidas que requer repactuar, além de indicar o prazo em que irá realizar o pagamento das dívidas, nos termos do artigo 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por outros elementos.
Assim, para apreciação da gratuidade da justiça, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos holerites referentes aos últimos três meses; (ii) da última declaração de bens e rendimentos entregues à Receita Federal; (iii) de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias; (iv) eventuais contas de consumo que se encontrem em atraso; e (v) possível anotação do nome em rol de maus pagadores, etc.
Deverá a parte, ainda, qualificar e apresentar os documentos também em relação a eventual cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar.
Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.Prazo: 15 dias.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial). - ADV: VITÓRIA DOS SANTOS TIECHER (OAB 520078/SP) -
08/09/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 08:42
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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