TJSP - 1085812-57.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 12:45
Determinada a citação
-
18/09/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1085812-57.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Izildinha Augusto -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando que a procuração foi assinada digitalmente por meio de plataforma que não consta como autoridade certificadora junto ao ICP Brasil, mas apenas como autoridade de registro, recomenda-se adoção das providências adicionais.
Portanto, à parte autora para regularizar a sua representação processual, mediante a juntada aos autos de procuração validamente assinada, ou dos elementos adicionais de certificação (foto do autor com documento em mãos), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC).
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: EURICO MANOEL DA SILVA JUNIOR (OAB 290491/SP) -
29/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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