TJSP - 0001435-57.2025.8.26.0220
1ª instância - 03 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001435-57.2025.8.26.0220 (apensado ao processo 1001528-37.2024.8.26.0220) (processo principal 1001528-37.2024.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Ana Lúcia Geraldo Lemes - Banco Pan S/A -
Vistos.
Ante o pagamento efetuado pelo executado (fls. 114/115) e concordância da parte exequente (fls. 120), DEFIRO a expedição de MLE do valor ora depositado em favor da exequente.
Providencie a serventia.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado, nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, se o caso.
Diante da inexistência de movimentação da máquina judiciária, com a realização de atos executórios para a satisfação da obrigação, inexiste o fato gerador de custas finais, ficando a executada dispensada de seu pagamento.
Oportunamente, certifique a serventia a inexistência de custas e arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.I.C. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), MARIA JURACI CUSTÓDIO (OAB 203109/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
25/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
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31/07/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:17
Apensado ao processo
-
24/06/2025 15:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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