TJSP - 0040685-69.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/09/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0040685-69.2025.8.26.0100 (processo principal 1014309-91.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - DH Comercio de Moveis Eirelli - - Debora de Souza Holanda -
Vistos.
Mantém-se anotado o Curador Especial, nomeado na fase de conhecimento, para que também represente a executada nesta fase de cumprimento de sentença.
Entretanto, nos termos do art. 523, § 2º, II, do CPC, deverá a parte ré ser intimada, por edital, a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelo exequente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.
Tendo em conta o grande número de equívocos procedimentais ocasionados pelos patronos das partes interessadas e/ou pelas agências de publicidade devidamente autorizadas, devem ser obedecidas rigorosamente as instruções abaixo.
Fica a parte requerente intimada para: A) No prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos minuta do edital, através de petição e digitalizada como documento (não deve ser enviada por e-mail), observando os requisitos legais específicos ao procedimento.
A petição deverá indicar o número de caracteres contidos no texto e, no mesmo prazo, já deverá recolher a taxa (R$ 0,30 por caractere - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 435-9).
B) Após a assinatura e conferência da minuta do edital, tal documento será disponibilizado no SAJ para impressão pela parte interessada, que será intimada para tanto.
C) Posteriormente, a parte interessada deverá trazer aos autos digitais comprovante de publicação do edital em jornal local de grande circulação, pelo menos duas vezes (art. 257, Parágrafo único, CPC), tendo em vista inexistir plataforma adequada para cumprimento do inciso II, do artigo 257, do CPC.
Não serão conferidas e impressas minutas enviadas diretamente por e-mail, devendo ser observada a sequência acima.
As minutas endereçadas indevidamente ao e-mail serão desconsideradas.
Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP) -
04/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:13
Determinada a Citação por Edital do Executado
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01/09/2025 15:59
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0040685-69.2025.8.26.0100 (processo principal 1014309-91.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - DH Comercio de Moveis Eirelli - - Debora de Souza Holanda -
Vistos.
Observo que, nos termos da Lei n° 11.608/2003 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no caso de instauração de cumprimento de sentença deverão ser recolhidas custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Para o devido recolhimento, concedo ao exequente o prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP) -
20/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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