TJSP - 0000803-04.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000803-04.2025.8.26.0229 (processo principal 1013381-50.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lidia Francisca Alves Pereira - Assim, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil e determino o seu arquivamento.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: VALDEMIR BALDINO (OAB 275070/SP) -
02/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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01/09/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 20:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
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13/08/2025 20:24
Conclusos para despacho
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04/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 08:29
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:12
Expedição de Carta.
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20/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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