TJSP - 1004358-45.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 00:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 06:02
Juntada de Certidão
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21/08/2025 06:01
Juntada de Certidão
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21/08/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004358-45.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mamãe e Bebê Confecções Ltda - Epp - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para: a) DETERMINAR que as rés se abstenham de realizar novas cobranças e, principalmente, que promovam a imediata suspensão da publicidade de todos os protestos indicados na certidão de fls. 69/75, tirados em desfavor da autora, bem como se abstenham de realizar novas negativações referentes aos mesmos débitos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). b) A eficácia desta decisão fica condicionada à comprovação, pela autora, do depósito judicial do valor incontroverso de R$ 23.857,20 (vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, a título de caução. c) Efetivado o depósito, OFICIE-SE com urgência ao Tabelionato de Protesto de Títulos de Andradina/SP, comunicando-o da suspensão da publicidade dos protestos, e CITEM-SE as requeridas, por carta, para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JORGE MINORU FUGIYAMA (OAB 144243/SP) -
20/08/2025 13:48
Expedição de Carta.
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20/08/2025 13:48
Expedição de Carta.
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20/08/2025 13:48
Expedição de Carta.
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20/08/2025 13:48
Expedição de Carta.
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20/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
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18/07/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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